DIREITOS:
-Receber a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de forma adequada;
-Receber água potável dentro dos parâmetros de qualidade estabelecidos pela legislação vigente;
-Dispor de serviços de atendimento telefônico 24 horas por dia, 7 dias por semana;
-Receber cópia do Contrato de Adesão Padrão, quando solicitado;
-Ser comunicado, com antecedência de 30 dias, sobre a interrupção dos serviços de abastecimento de água, nos casos de inadimplemento;
-Benefício da tarifa social, para aqueles que atendam às condições definidas em regulamento próprio;
-Realização de parcelamento de débitos, deste que atendidas condições definidas em regulamento próprio;
-Ser comunicado sobre as interrupções programadas do sistema de abastecimento de água, com antecedência de 72 horas;
-Ter acesso a cópia dos documentos de regulamentação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
-Ser alertado quando o seu consumo mensal ultrapassar em 30% (trinta por cento), da média aritmética dos últimos doze meses, com instruções para verificação de suas instalações internas;
-Receber sua conta de água e esgoto mensalmente em prazo regulares, com antecedência mínima de 10 dias do vencimento;
-Escolher a data de vencimento de sua conta mensal, mediante 6 (seis) opções sugeridas pelo prestador;
-Ser ressarcido dos valores cobrados e pagos indevidamente, quando identificado pelo prestador ou mediante solicitação sua;
-Receber do prestador de serviços anualmente o recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao USUÁRIO no exercício anterior;
-Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
DEVERES:
-Solicitar do prestador dos serviços à ligação do seu imóvel às redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário e não realizar/permitir derivações clandestinas para atendimento a outros imóveis;
-Garantir a conservação, a manutenção e a segurança das instalações internas da unidade usuária, situadas após o ponto de entrega de água e antes do ponto de coleta de esgoto;
-Pagar regularmente sua conta de água e esgoto, arcando com os encargos devidos pelo pagamento em atraso;
-Não realizar intervenções indevidas, conforme regulamento, nas instalações de água e esgoto;
-Fornecer documentação exigida em regulamento para fins de formalização dos pedidos de ligações de água e/ou esgotamento sanitário;
-Comunicar ao SAAE DE BOCAIUVA, a conclusão da construção para fins de atualização cadastral;
-Informar ao SAAE DE BOCAIUVA, as alterações cadastrais ocorridas no imóvel/ligação, tais como: mudança de titularidade, mudança de categoria, etc;
-Realizar limpeza periódica, operação e manutenção dos reservatórios internos;
-Zelar pela segurança e integridade das instalações e equipamentos de medições localizados em seu imóvel;
-Comunicar ao prestador dos serviços qualquer avaria no hidrômetro ou no ramal que abastece ao seu imóvel;
-Oferecer condições de acesso livre e seguro em seu imóvel, aos técnicos autorizados do SAAE DE BOCAIUVA no desenvolvimento de suas atividades;
-Responder por quaisquer débitos relacionados aos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário prestados ao imóvel de sua propriedade;
-Evitar o desperdício de água;
-Avisar ao prestador dos serviços a ocorrência de vazamentos nas vias públicas;
-Não lançar na rede de esgoto sanitário, efluentes que contenham substâncias que possam danificá-las, ou que interfiram nos processos de depuração da ETE, tais como: gases tóxicos, substâncias inflamáveis, resíduos e corpos capazes de produzir obstruções, dentre outros;
-Solicitar a revisão da conta de água e esgoto, quando detectado erro na cobrança, mediante pedido formalizado, de acordo com critérios definidos em regulamentos;
-Arcar com as penalidades impostas em função de infrações cometidas, garantido o direito de defesa, as quais estão previstas no regulamento dos serviços de água e esgoto.