O Sistema de drenagem pluvial no município sempre foi executado pela Prefeitura Municipal diretamente, através dos seus departamentos.
Em 2001, por meio da Lei Municipal nº 2.826 foi incluído nas finalidades da autarquia SAAE executar as atividades de Drenagem Pluvial, em todos os seus aspectos.
Esta Lei, ao incluir nova obrigação para a autarquia, não indicou qual seria a fonte de financiamento para esta atividade. Sendo assim, todos as obras e atividades desenvolvidas pelo SAAE, na área de Drenagem Pluvial, foi utilizando dos recursos oriundos das tarifas de água e esgoto sanitário.
A partir de então o SAAE ao longo dos anos executou diversas obras da área de drenagem pluvial, na sua maioria canalização de talvegues naturais.